03/10/2022 | eSocial - Retificado em 29/09 a publicação da versão beta de orientações sobre os eventos relativos a processos trabalhistas

Encontra-se publicado no Portal do eSocial a versão beta retificada em 29/09/2022 sobre os eventos relativos a processos trabalhistas, onde a marcação em verde representa textos alterados ou incluídos em relação à versão publicada em 02/09/2022.

Em resumo, de acordo com a nova publicação, o evento S-2500 utilizado para prestação de informações referentes a processo trabalhista deverá ser enviado mesmo quando não houver Contribuição Previdenciária, FGTS ou Imposto de Renda a recolher.

Enquanto que o evento S-2501 para informações de contribuições decorrentes de processo trabalhista só deve ser enviado quando houver Contribuição Previdenciária ou Imposto Renda a recolher. Portanto, nos casos em que houver depósito judicial que garanta a integralidade do recolhimento desses tributos, não é necessário o envio deste evento já que o recolhimento será feito mediante ordem judicial. Agora, se o depósito judicial não abranger a integralidade do recolhimento dos tributos, neste caso, este evento deve ser enviado com os valores remanescentes.

Informações mais detalhadas acesse o MOS clique aqui

Fonte: Portal eSocial

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